FELICITAÇÕES NATALINAS

A diretoria do Sindomarf-CE, na pessoa de seu Presidente, deseja a todos os trabalhadores da categoria de Indústrias de Móveis e Serrarias e a todos os nossos colaboradores juntamente a seus familiares, os votos de um Feliz Natal e Feliz Ano Novo, repleto de muita saúde, paz e prosperidade. Um ano novo cheio de muita sorte de bênçãos.
RENATO MATIAS – PRESIDENTE

PERÍODO DE RECESSO DE FINAL DE ANO – 2017.

AS ATIVIDADES NO SINDOMARF-CE ESTARÃO FUNCIONANDO NORMALMENTE ATÉ O DIA 22 DE DEZEMBRO/17 – SEXTA-FEIRA.
A PARTIR DO DIA 23/12(SÁBADO), FICARÁ FECHADA A SEDE DESSE SINDICATO, SE ESTENDENDO EM RECESSO ATÉ O DIA 01/01/2018. E RETORNAREMOS AS NOSSAS ATIVIDADES NORMAIS NO DIA 02/01/2018 (TERÇA-FEIRA).
AGRADECE A DIREÇÃO – RENATO MATIAS – PRESIDENTE

NOTA DE REPÚDIO À CONDUTA DO SINDICATO PATRONAL SINDSERRARIAS EM RELAÇÃO À NEGOCIAÇÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017.

Queremos expor nosso repúdio à conduta desrespeitosa do SINDSERRARIAS em relação ao trabalho do SINDOMARF CE. Com data base janeiro, não tivemos como dar início às negociações coletivas de trabalho, devido ao mandato vencido da diretoria do sindicato patronal (SINDSERRARIAS). Por essa razão, o Sindicato Laboral (SINDOMARF CE), entidade com representatividade legítima junto aos oficiais marceneiros e trabalhadores nas indústrias de serrarias no estado do Ceará desde 1952, tentou firmar acordos coletivos de trabalho com várias empresas do setor de serrarias com o objetivo de não prejudicar a categoria. Porém, chegou até nós, que o sindicato patronal, estaria orientando as empresas a não descontarem dos seus funcionários a taxa assistencial e a não firmarem acordos coletivos com a nossa entidade, ao espalhar boatos inverídicos em relação ao nosso trabalho, fica claro que não existe respeito aos seus funcionários, além de ferir o que é recomendado e defendido internacionalmente pela Organização Nacional do Trabalho – OIT – O direito à associação sindical é considerado, atualmente, um direito humano dada a sua essencialidade diante da busca pela construção de uma sociedade justa baseada no valor social do trabalho e na dignidade da pessoa humana. Referido direito encontra-se intrinsecamente ligado ao principio da liberdade sindical, o sindicato patronal enfraquece o diálogo, via pelo qual o SINDOMARF CE sempre segue para alcançar os objetivos da categoria. Queremos aqui, reafirmar nosso compromisso junto a categoria de que estaremos sempre dispostos a lutar pelos direitos de cada trabalhador por nós representado.                                                                                                                       O SINDOMARF CE, É, SEMPRE FOI E SEMPRE SERÁ, UMA ENTIDADE QUE LUTA LADO A LADO COM O TRABALHADOR POR UMA CATEGORIA FORTE E SEGURA.

RENATO MATIAS
PRESIDENTE

COMUNICADO: Reajuste Salarial da categoria / INDÚSTRIAS DE MÓVEIS 2017.

Comunicado aos trabalhadores e empresários de Indústrias de Móveis.

Vimos pela presente informar que o reajuste salarial aplicável à categoria desde 01/01/17; foi definido em 6.58(Seis ponto cinquenta e oito por cento). Deverá ser aplicado sobre os salários praticados em dezembro/2016. Dessa forma os senhores empresários deverão aplicar tal reajuste nos salários a serem pagos até o quinto dia útil de outubro. Ficará assegurado em janeiro de 2018 a titulo de antecipação da Negociação Coletiva, a percepção de GATILHO de R$ 15,00 para Auxiliares de Produção/Serviços Gerais e R$ 30,00 para as DEMAIS FUNÇÕES.
O piso inicial para os Auxiliares de Produção/Serviços Gerais, é de R$ 998,65 (Novecentos e noventa e oito reais e sessenta e cinco centavos).
O Vale Refeição, será pago o valor de R$ 12,00 e o desconto será de (0,10) Dez centavos,por cada refeição.
O pagamento das diferenças decorrentes dos reajustes dos pisos e dos salários do período de janeiro a setembro de 2017(RETROATIVOS) serão pagas, nas folhas de pagamento de Outubro, novembro e dezembro de 2017.

Por fim, esclarecemos que a assinatura do Instrumento Coletivo será comunicado a V. Sas. oportunamente. Contudo, independentemente da falta de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, o reajuste salarial deverá ser aplicado desde já, conforme ora orientado.

RENATO MATIAS
PRESIDENTE DO SINDOMARF