CONVÊNIO MÉDICO

O SINDOMARF/CE, dispõe também de convênio médico para Associados e Dependentes ( Esposa e filhos até 18 anos).

Neste convênio, constam as seguintes especialidades: clínico geral, pediatria, oftalmologia, ginecologia, otorrinolaringologia, dermatologia, cardiologia e ortopedia;

Para tal, o usuário deve realizar agendamento junto à clínica – nos contatos constantes a baixo – que deseja o atendimento, conforme disponibilidade da referida especialidade;

As consultas dentro deste convênio, só serão realizadas, mediante autorização a ser solicitada ao SINDOMARF/CE e autorizadas pelo presidente deste sindicato. Após isso, encaminhada ao associado ou dependente;

 

CLÍNICA PRÓ SAÚDE

Rua Doutor Pergentino Maia, 691 – Messejana – Fortaleza/CE

Tel.: 3483-0996

 

MULTI CLÍNICO

Avenida Duque de Caxias, 201 – Centro – Fortaleza/CE

Tel.: 3533-7065 ou 3533-7066

 

Salientamos que este convênio não dá cobertura em procedimentos referentes à exames, solicitados pelo médico-especialista, apenas consultas.

ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

Os atendimentos odontológicos são realizados em consultório situado na sede do SINDOMARF/CE as  Sextas-feiras às 8h. 

São realizados os seguintes procedimentos: obturação, extração, limpeza e aplicação de flúor.

O atendimento odontológico é direcionado aos Associados e seus Dependentes, sendo esposa e filhos até 18 anos).

O agenda deve ser realizado previamente no telefone 85 3223-6035.

Creuza Marques Feitosa – Cirurgiã-Dentista – CRO 1342

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

1. Prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, a Contribuição Assistencial, dispõe: 

1.2.  “É assegurado, nos termos dos artigos 462 e 513, letra “e” da CLT que as empresas descontarão dos salários dos empregados associados ou não, beneficiados com a presente Convenção Coletiva, representados pela entidade representante da Categoria Profissional, a Contribuição Assistencial no percentual de 1,5% (hum e meio por cento) ao mês, incidente sobre a remuneração do trabalhador” (Cláusula 23ª – CCT);

2. Do prazo para o repasse.

2.2.     “Os referidos descontos deverão ser realizados todos os meses e repassados a respectiva entidade representante da Categoria Profissional até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, mediante expedição de guias próprias que deverão ser fornecidas gratuitamente pela entidade que representa a categoria profissional ou mediante recibo” (Cláusula 23ª, §2º – CCT);

3. Do encaminhamento das Guias de Recolhimento de Contribuição Assistencial.

3.1.     Para que sejam encaminhadas, as Guias de Recolhimento de Contribuição Assistencial é necessário o encaminhamento de resumo de folha de pagamento ou cópia da folha de pagamento em que é feito o desconto de Contribuição Assistencial;

3.2.     A empresa encaminha para o e-mail financeiro@[email protected], a solicitação com anexo (item 3.1.), antes do prazo para o repasse (item 2.2.);

3.3.     Em seguida, a Guia de Recolhimento de Contribuição Assistencial será gerada na sede do SINDOMARF/CE e encaminhada para a empresa por meio do setor de contabilidade/setor pessoal que encaminhará para a mesma;

3.4.     Salientamos que o encaminhamento consistente no item 3.1 e 3.2, fora do prazo previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, acarretará na atualização do valor total da contribuição de multa e juros;

4. Da validade da Guia de Recolhimento de Contribuição Assistencial.

4.1.     A Guia de Recolhimento de Contribuição Assistencial tem validade de até 30 (trinta) dias após o vencimento, após este prazo deve ser solicitada nova guia de recolhimento junto ao SINDOMARF/CE;

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

5.1.     Não será possível realizar as emissões de Guias de Recolhimento de Contribuição Assistencial, sem o encaminhamento citado no item 3.2.